Estimada Comunidade Educativa,
É com profunda honra, humildade e um imenso sentido de responsabilidade que assumo o cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços.
Inicio este mandato, ciente do caminho já percorrido pelo Agrupamento e agradeço a todos os que estiveram antes e aos seus contributos, dando continuidade e tendo como base o que se construiu anteriormente.
Aceito esta missão, consciente da exigência da função e com a plena convicção de que a melhor liderança é a de proximidade, dialogante e participada – a que escuta antes de decidir, que valoriza os contributos de todos e que promove a corresponsabilização na construção de soluções.
Assumo o compromisso claro com o futuro que se baseia em “Aprender com Sentido: Educar para Ser e para Construir”. Quer dizer, que cada conhecimento partilhado faça sentido na Vida dos nossos queridos Alunos, preparando-os para o que são e para o que escolheram ser, capacitando-os a construir um futuro melhor para si e para os outros.
Para concretizar este compromisso conto com a dedicação de todos os meus colegas docentes e de todos os assistentes, com a colaboração dos técnicos, com a parceria das famílias e com o apoio dos parceiros locais e da autarquia.
Que este seja um mandato marcado pelo diálogo, pela confiança, pela valorização das pessoas e pela concretização constante da excelência educativa!
Vamos juntos aprender, ser e construir o melhor pelo nosso Agrupamento!
Votos de um excelente trabalho e de muito sucesso!
Com os meus mais cordiais cumprimentos,
Alexandra Maria Quelhas Amaral
No Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços...
… acreditamos que a inovação é o catalisador da aprendizagem. Desde a nossa fundação que temos liderado o caminho na implementação de métodos pedagógicos inovadores e tecnologias educativas. Saiba mais sobre a nossa história, visão e valores, e descubra como estamos a moldar o futuro da educação.
Tomada de posse da Diretora







No seguimento do determinado na Lei n.º 51/2012, foi revisto, em Conselho Geral, o Regulamento Interno do Agrupamento, tendo ficado determinado o seguinte: «Parte VI – Direitos, Deveres e Competências da Comunidade; Capítulo I – Alunos; art.º 131 – Tipificação das Infrações e medidas a aplicar; Tipificação de Comportamentos Muito Graves: “Utilizar o telemóvel em espaço escolar, exceto quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso. Existindo autorização para o uso do telemóvel, é expressamente proibida a divulgação de qualquer imagem e/ou som captado em contexto escolar, nomeadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos docentes/discentes ou da coordenação, sob pena da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias”. Leia a nota de esclarecimento completa aqui.