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Avaliação Interna

Dando cumprimento às disposições dos artº 5 e 6 da Lei 31/2002, de 20 de dezembro, foi constituída a equipa de avaliação interna do Agrupamento, a quem cabe a missão de concretizar a autoavaliação do Agrupamento, nos seguintes domínios:

a) o grau de concretização do projeto educativo e o modo como o mesmo se prepara e concretiza;

b) a educação, o ensino e as aprendizagens dos alunos, tendo em conta as suas características específicas; 

c) o nível de execução das atividades e a sua capacidade de contribuir  para a  integração social, para a concretização das aprendizagens e para a formação integral dos alunos;

d) o desempenho dos órgãos de gestão do Agrupamento e das estruturas educativas;

e) o sucesso escolar e o desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos;

f) a prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.