… acreditamos que a inovação é o catalisador da aprendizagem. Desde a nossa fundação que temos liderado o caminho na implementação de métodos pedagógicos inovadores e tecnologias educativas. Saiba mais sobre a nossa história, visão e valores, e descubra como estamos a moldar o futuro da educação.
No seguimento do determinado na Lei n.º 51/2012, foi revisto, em Conselho Geral, o Regulamento Interno do Agrupamento, tendo ficado determinado o seguinte: «Parte VI – Direitos, Deveres e Competências da Comunidade; Capítulo I – Alunos; art.º 131 – Tipificação das Infrações e medidas a aplicar; Tipificação de Comportamentos Muito Graves: “Utilizar o telemóvel em espaço escolar, exceto quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso. Existindo autorização para o uso do telemóvel, é expressamente proibida a divulgação de qualquer imagem e/ou som captado em contexto escolar, nomeadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos docentes/discentes ou da coordenação, sob pena da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias”. Leia a nota de esclarecimento completa aqui.