Escola Digital
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
– acesso a equipamentos digitais
– conectividade à internet gratuita
– formação e acesso a recursos digitais
Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
kit de computador – computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
kit de conetividade – hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável.
É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
-Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
-Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
-Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
-Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…);
Capacitar o aluno para a literacia digital.
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
- na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
- zelar pela conservação dos equipamentos;
- restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
- suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
- informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo apresentar queixa se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;
- não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
- não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Documentos de Apoio na Configuração
- Configuração do portátil (todos os modelos) – 1.º ciclo / 2.º e 3.º ciclo;
- Configuração da internet (todos os modelos);
- Configuração do e-mail Microsoft (Teams / Office 365) e reposições de passwords.
Devolução de Equipamentos Escola Digital – 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade- informações
Devolução de Equipamentos Escola Digital 2021/2022
4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade
- Local de devolução;
- Condições de devolução;
- Datas e horários.
- Como resolver a situação de Bloqueio de Portáteis do programa Escola Digital?
O utilitário deverá ser descarregado a partir do seguinte endereço:
https://cuco.inforlandia.pt/ucode/
https://cuco.inforlandia.pt/updates
- Como configurar Hotspot (acesso à Internet) conforme o diferente tipo de cartão associado (MEO, NOS, Vodafone)?
- PC- INSYS – Como instalar e configurar o SIM Card? – Modelo QW1/Modelo WH1