School

Escola Digital

O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:

– acesso a equipamentos digitais

– conectividade à internet gratuita

– formação e acesso a recursos digitais

Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.

O que é?

Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:

kit de computador – computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
kit de conetividade – hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável.

É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.

Como usar os Equipamentos?

A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.

Como se processa a cedência?

Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?

-Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
-Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
-Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
-Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…);
Capacitar o aluno para a literacia digital.

Quando devolver?

Os equipamentos têm que ser devolvidos:

  • na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
    na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?

  • zelar pela conservação dos equipamentos;
  • restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
  • suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
  • informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo apresentar queixa se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;
  • não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
  • não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Documentos de Apoio na Configuração

Devolução de Equipamentos Escola Digital – 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade- informações 

Devolução de Equipamentos Escola Digital 2021/2022
4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade

 O utilitário deverá ser descarregado a partir do seguinte endereço:

https://cuco.inforlandia.pt/ucode/

https://cuco.inforlandia.pt/updates

LABORATÓRIOS DE EDUCAÇÃO DIGITAL (LED)
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